- 1 -Na UOPG01 a alteração da classe de solo apenas pode resultar na categoria de Espaços de Atividades Económicas, seguindo os objetivos constantes na respetiva programação.
- 2 -Nas UOPG02, UOPG04, UOPG06, UOPG07, UOPG08, UOPG10, UOPG11, UOPG12, UOPG13 e UOPG14, as áreas suscetíveis de integração em planos de pormenor para alteração da classe de solo para urbano devem integrar a estratégia definida no programa municipal de reabilitação que as abrange e seguir os objetivos das respetivas UOPG.
Artigo 106.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 28/08/2026