- 1 -A reclassificação do solo rústico para urbano tem caráter excecional limitada à inexistência de áreas urbanas disponíveis para os usos e funções preteridos, fundamentada pela dinâmica demográfica e pela indispensabilidade de qualificação urbanística e desde que comprovadamente necessária ao desenvolvimento económico-social do município, em conformidade com as especificações legais vigentes.
- 2 -A alteração da classe de solo para urbano concretiza-se através da elaboração, alteração ou revisão de plano de pormenor com efeitos registrais acompanhado de contrato de urbanização, de acordo com os critérios legais estabelecidos
Artigo 105.º — Condições gerais
Vigente desde: 28/08/2026