- a)Nos Núcleos históricos são permitidas ocupações e utilizações destinadas a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes públicos e privados, sendo ainda admitidas as ocupações e utilizações de turismo e pequenas indústrias compatíveis com a função residencial e desde que se verifique a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, comprovado pela declaração de compatibilidade emitida pela Câmara Municipal.
Artigo 110.º — Ocupações e utilizações permitidas
Vigente desde: 28/08/2026