A edificabilidade nos Núcleos históricos sujeita-se aos seguintes parâmetros:
- a)Deverá manter-se, tanto quanto possível, a topografia natural do terreno;
- b)As intervenções a levar a efeito nas edificações existentes deverão privilegiar a preservação e valorização das mesmas;
- c)As obras de ampliação de edificações existentes ou de construção de novas edificações devem ter presente:
- i)A correta relação com as edificações vizinhas, nomeadamente, no respeito pela altura da fachada da frente urbana respetiva e da confrontante, pelos alinhamentos, pelas volumetrias, pelo ritmo e dimensão dos vãos e pela forma que definem a silhueta dos edifícios;
- ii)Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o estabelecimento de alinhamentos e recuos que contribuam para a valorização do espaço público;
- iii)A conservação dos elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial da imagem urbana do local onde se inserem;
- iv)A linguagem arquitetónica contemporânea é admitida desde que respeite o disposto nos pontos anteriores;
- d)Apenas serão permitidas demolições totais de edificações que, reconhecidamente, não apresentem valor histórico ou arquitetónico ou quando a sua conservação não seja possível, sob o ponto de vista de segurança e salubridade, desde que devidamente demonstrada e justificada, bem como aceite pela Câmara Municipal.