Tipologia
Índice máximo de utilização
Índice máximo de ocupação (%)
Cércea máxima (2)
Número máximo de pisos
Edificação
0,7
–
8 metros e 10 metros no caso de edifícios para uso exclusivamente de atividade económica.
–
Anexos (1)
20
4 metros
1
(1) É interdito o uso para fins habitacionais.
(2) com exceção para edifícios cuja natureza funcional e técnica exijam uma altura de fachada superior.