- 1 -A UOPG01 - Parque empresarial de Alcanena/Porta Norte de Lisboa segue um conjunto de objetivos programáticos, nomeadamente:
- a)Colmatar o espaço definido pelo PROT OVT, como Porta Norte, proporcionando uma área de crescimento económico de forma ordenada e na perspetiva de integração das diversas valências urbanas, nomeadamente de atividade económica, empresarial e de utilização coletiva;
- b)Salvaguardar o espaço canal da A1, estabelecendo ligação na rede viária local e nacional, EN243 e EN3, com apoio no desenvolvimento sustentável de uma área infraestruturada de excelência no concelho de Alcanena.
- 2 -Esta UOPG deve ser objeto de Plano de Pormenor com a finalidade de reclassificação do solo rústico para urbano a enquadrar na categoria de espaço de atividades económicas.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para a UOPG01 - Parque empresarial de Alcanena/Porta Norte de Lisboa são definidos no Plano de Pormenor consequente à Abertura de Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena.
Artigo 143.º — Objetivos e regulamentação da UOPG01 - Parque empresarial de Alcanena/Porta Norte de Lisboa
Vigente desde: 28/08/2026