- 1 -As UOPG demarcam espaços de intervenção onde se pretende desenvolver e concretizar as propostas de organização espacial e definir com maior detalhe a sua ocupação.
- 2 -O Plano institui as seguintes UOPG cuja delimitação é a constante da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e UOPG:
- a)UOPG 01 - Parque Empresarial de Alcanena/Porta Norte de Lisboa;
- b)UOPG 02 - ARU de Minde;
- c)UOPG 03 - Saramagas, Minde;
- d)UOPG 04 - ARU de Alcanena;
- e)UOPG 05-Chã de Alcanena, Alcanena;
- f)UOPG 06 - ARU de Louriceira;
- g)UOPG 07 - ARU de Espinheiro;
- h)UOPG 08 - ARU de Malhou;
- i)UOPG 09-Antiga pedreira de Minde/Casais Robustos;
- j)UOPG 10-ARU de Bugalhos;
- k)UOPG 11 - ARU de Moitas Venda;
- l)UOPG 12 - ARU de Monsanto;
- m)UOPG 13 - ARU de Serra de Santo António;
- n)UOPG 14 - ARU de Vila Moreira;
- o)UOPG 15 - Antiga pedreira de Moitas Venda.
Artigo 142.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026