- 1 -A UOPG03 - Saramagas, Minde segue um conjunto de objetivos programáticos, nomeadamente:
- a)Regulamentação da área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfotipologias que definem a linguagem arquitetónica do local;
- b)Requalificar a malha urbana, definindo espaços públicos de circulação viária e pedonal, estacionamento, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos coletivos e zonas verdes:
- c)Efetuar a distribuição de funções e definição dos parâmetros de controlo urbanístico;
- d)Elaborar a estruturação das ações de reabilitação urbana a desenvolver;
- e)Definir o sistema de execução a utilizar.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para a UOPG03 - Saramagas, Minde são os seguintes:
- a)São admitidos pisos abaixo e acima da cota de soleira, em que o número máximo de pisos acima da cota de soleira é 4 para usos residenciais e 2 para habitação unifamiliar;
- b)O índice máximo de utilização do solo aplicado à totalidade da unidade operativa de planeamento e gestão é de 1,50.
- c)Admitem-se exceções ao disposto do número anterior, em situações de colmatação da malha urbana consolidada, quando por motivo de integração urbanística deva ser assegurado o respeito pelos alinhamentos, cérceas ou profundidade dominantes.
Artigo 145.º — Objetivos e regulamentação da UOPG03 - Saramagas, Minde
Vigente desde: 28/08/2026