- 1 -A UOPG05 - Chã de Alcanena segue um conjunto de objetivos programáticos, nomeadamente:
- a)Regulamentação da área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfotipologias que definem a linguagem arquitetónica do local;
- b)Requalificar a malha urbana, definindo espaços públicos de circulação viária e pedonal, estacionamento, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos coletivos e zonas verdes:
- c)Efetuar a distribuição de funções e definição dos parâmetros de controlo urbanístico;
- d)Elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória;
- e)Definir o sistema de execução a utilizar.
- 2 -A ocupação e regimes de edificabilidade a adotar para a UOPG05 - Chã de Alcanena corresponde ao estabelecido nas categorias de espaço definidas no Plano.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a adotar no Plano mencionado no número anterior são os seguintes:
- a)A altura máxima da fachada é de 9,00 metros, exceto instalações técnicas devidamente justificadas;
- b)O índice máximo de utilização do solo aplicado à totalidade da unidade operativa de planeamento e gestão é de 1,20;
- c)O índice máximo de ocupação do solo é de 80 %.
Artigo 147.º — Objetivos e regulamentação da UOPG05 - Chã de Alcanena
Vigente desde: 28/08/2026