- 1 -A UOPG15 - Antiga pedreira de Moitas Venda segue um conjunto de objetivos programáticos consentâneos com o consentâneos com a recuperação e qualificação da antiga exploração de massa mineral, nomeadamente:
- a)Projeto de intervenção de recuperação da área explorada e estabilização de vertentes das áreas já exploradas onde se deve proceder à recuperação paisagística, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Instalação de operação de gestão de resíduos (OGR), com as seguintes condições:
- i)As construções devem instalar-se em Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas de tipo I, cumprindo o regime de edificabilidade estipulado;
- ii)Na restante área deve alocar-se ao armazenamento e depósito de resíduos que não coloquem em causa os valores ambientais de fauna e flora em presença;
- 2 -São permitidas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)Existência no local de edificações de apoio à antiga pedreira, para as quais se admitirá a reconversão para OGR, desde que a sua atividade principal se destine à recuperação da pedreira;
- b)A atividade da OGR não poderá por em causa a qualidade das águas subterrâneas;
- c)O licenciamento da OGR e o projeto de recuperação da pedreira sejam sujeitos a parecer da APA, do ICNF e da CCDRLVT.
- 3 -Deve ser aplicado o seguinte regime de edificabilidade:
- a)A instalação dos equipamentos e dos edifícios de apoio à atividade deve respeitar um índice de utilização compatível com a classificação do solo;
- b)As instalações devem cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, relativas ao aspeto exterior e inserção urbanística e paisagística das edificações e armazenamento.
Artigo 157.º — Objetivos e regulamentação da UOPG 15 - Antiga pedreira de Moitas Venda
Vigente desde: 28/08/2026