- 1 -Todos os compromissos urbanísticos aprovados até à data da entrada em vigor do Plano são válidos e eficazes.
- 2 -O município deve promover a articulação permanente entre o processo de planeamento municipal com as restantes entidades públicas com responsabilidade na área do ordenamento do território, sobretudo nas áreas territoriais limítrofes e na programação de iniciativas ou investimentos intermunicipais.
Artigo 168.º — Articulação
Vigente desde: 28/08/2026