- 1 -Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor, referida neste regulamento, as remissões expressas que para ela forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação, sem prejuízo do disposto no n.º 1. do artigo 5.º
Artigo 173.º — Alterações à legislação
Vigente desde: 28/08/2026