- 1 -A revisão do Plano assenta sobre quatro grandes objetivos necessários à concretização da estratégia de desenvolvimento preconizada no município:
- a)Promover as condições de fixação a atração de população, potenciando medidas de crescimento económico e desenvolvimento sustentável, em consonância com a salvaguarda e a valorização dos recursos naturais;
- b)Consolidar o papel dos principais centros urbanos na organização do território, através da diversificação de funções e serviços, e promover a concentração nos processos de transformação do solo urbano, mitigando os fenómenos dispersivos em solo rústico;
- c)Criar condições de suporte à dinamização da base económica através da implementação de parques empresariais plataformas logísticas e áreas de atividades económicas;
- d)Valorizar e proteger os recursos naturais e culturais do concelho, desenvolvendo o seu potencial turístico associado à paisagem, à serra, às linhas de água, aos desportos de aventura, à arqueologia industrial e à gastronomia, entre outros.
- 2 -São integrados os objetivos gerais decorrentes do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC):
- a)Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objetivos que presidiram à criação do PEPNSAC;
- b)Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais, da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos da legislação em vigor nos termos da lei específica;
- c)Fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e com o desenvolvimento das atividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida;
- d)Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de proteção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respetivas prioridades de intervenção.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, são objetivos específicos do PEPNSAC:
- a)Promover a gestão e valorização dos recursos naturais possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da geodiversidade, biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobre explorados;
- b)Promover a salvaguarda do património paisagístico, geológico, arqueológico, arquitetónico, histórico e cultural da região;
- c)Enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, incluindo o ordenamento agrícola, agropecuário, florestal e a indústria extrativa, bem como as atividades de recreio, culturais e turísticas, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar das populações de forma sustentada;
- d)Corrigir os processos que podem conduzir à degradação dos valores naturais em presença criando condições para a sua manutenção e valorização;
- e)Requalificar as áreas degradadas ou abandonadas, nomeadamente através da renaturalização e recuperação de habitats naturais;
- f)Promover a investigação científica e o conhecimento dos ecossistemas presentes, bem como a monitorização dos seus habitats e espécies, contribuindo desta forma para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- g)Assegurar a informação, sensibilização, formação e participação da sociedade civil na conservação dos valores naturais em presença, contribuindo para o reconhecimento do valor do PEPNSAC e sensibilizando o público para a necessidade da sua proteção;
- h)Garantir a participação ativa na gestão do PEPNSAC de todas as entidades relevantes, públicas e privadas, em estreita colaboração com as populações locais.
Artigo 2.º — Objetivos do Plano
Vigente desde: 28/08/2026