- 1 -Nos espaços florestais de produção só são permitidas ações de repovoamento florestal cujas técnicas não degradem os recursos naturais, devendo ser privilegiada a produção florestal, de acordo com as orientações estabelecidas nas sub-regiões homogéneas - Bairro e Floresta do Oeste Interior do PROF LVT.
- 2 -São utilizações compatíveis com os espaços florestais de produção:
- a)Atividade agrícola;
- b)Instalações de apoio às atividades florestais, agrícolas, agropecuárias, agroflorestais e silvopastoris, desde que devidamente justificadas;
- c)Equipamentos coletivos de interesse municipal e/ou infraestruturas;
- d)Empreendimentos turísticos;
- e)Edificações de apoio a atividades de recreio e de lazer com área de construção inferior a 100 metros quadrados.
- 3 -As explorações pecuárias referidas no n.º 2. do presente artigo ficam sujeitas ao cumprimento do estabelecido no 3. do artigo 47.º
Artigo 55.º — Ocupações e utilizações permitidas
Vigente desde: 28/08/2026