- 1 -Nos espaços florestais de conservação tipo I coincidentes com APPI do PEPNSAC e com o leito e margens do rio Alviela, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Alterações à topografia do relevo natural;
- b)A mobilização do solo que implique o seu reviramento com afetação do substrato rochoso;
- c)A florestação com espécies não indígenas;
- d)A abertura de acessos e o alargamento superior a 3,5 metros das vias e acessos existentes contabilizando a plataforma e bermas;
- e)A instalação de infraestruturas no subsolo fora da rede viária existente;
- f)A instalação de novos traçados de linhas elétricas aéreas de média e alta tensão;
- g)A instalação e a ampliação de explorações de extração de massas minerais, sem prejuízo das licenças de explorações de massas minerais existentes, que se mantêm válidas;
- h)A instalação de infraestruturas de aproveitamento energético, designadamente parques eólicos;
- i)A realização de operações de loteamento e de obras de construção.
- 2 -Nos espaços florestais de conservação tipo I coincidentes com APPII, APCI e APCII do PEPNSAC são interditos os atos e atividades previstos no n.º 2. do artigo 50.º
- 3 -Nos espaços florestais de conservação tipo I são condicionadas a parecer da entidade competente todas as atividades agrícolas, bem como todas as situações que originam alteração do uso do solo.
- 4 -Para as áreas coincidentes com APPII, APCI e APCII do PEPNSAC são condicionadas a parecer da entidade competente todas as atividades agrícolas, que conduzam a uma intensificação de culturas em áreas superiores a 1 hectares, exceto para áreas inseridas em APCII do PEPNSAC em que o valor de referência é 2 hectares.
Artigo 58.º — Ocupações e utilizações interditas e condicionadas
Vigente desde: 28/08/2026