- 1 -Os espaços florestais de conservação tipo I visam a manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna, bem como a conservação dos traços significativos ou característicos da paisagem, resultante da sua configuração natural e da intervenção humana.
- 2 -Correspondem a espaços com características ecológicas específicas que as tornam relevantes para a proteção e funcionamento de determinados sistemas biofísicos, bem como para a conservação de habitats de fauna e flora, e correspondem ainda à delimitação constante das componentes de REN associadas ao risco: Áreas de Instabilidade de Vertentes e Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo.
- 3 -Os espaços florestais de conservação tipo I integram as seguintes ocorrências:
- a)Áreas com uso dominante florestal, associado a floresta autóctone e galerias ripícolas inseridas dentro do PEPNSAC e sujeitos aos regimes de proteção do PEPNSAC;
- b)Áreas abrangidas pelo regime jurídico da REN associadas às tipologias de risco enunciadas no número anterior, inseridas na RN2000 e no PEPNSAC, englobando também o leito e margens do rio Alviela, com 15 metros de largura para cada lado do leito;
- c)A Área de Intervenção Específica, delimitada na Planta Síntese do PEPNSAC, Penas da Afetureira;
- d)Áreas de habitats da Rede Natura 2000 inseridos no Sítio de Interesse Comunitário Serras de Aire e Candeeiros - PTCON0015 com orientações de gestão para as práticas florestais.
Artigo 57.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026