- 1 -Os espaços florestais de conservação tipo II visam a manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna, bem como a conservação dos traços significativos ou característicos da paisagem, resultante da sua configuração natural e da intervenção humana.
- 2 -Estes espaços integram as áreas com características ecológicas específicas que as tornam relevantes para a proteção e funcionamento de determinados sistemas biofísicos, nomeadamente aqueles que se encontram integrados em espaços florestais associados a floresta autóctone, galerias ripícolas e outras folhosas e pinheiro manso, e ainda as áreas do território que correspondem à delimitação constante das componentes de REN associadas ao risco: Áreas de Instabilidade de Vertentes e Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo.
- 3 -Assim, os espaços florestais de conservação tipo II correspondem a:
- a)Solos com uso dominante florestal e matos desenvolvidos tendo em consideração as classes associadas a floresta autóctone, galerias ripícolas, outras folhosas, pinheiro manso e matos desenvolvidos;
- b)As áreas de risco da REN - áreas de instabilidade de vertentes e áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo;
- c)As áreas florestais inseridas na Sub-Região Homogénea Serra de Aire e Candeeiros do PROF LVT.
- 4 -Os espaços florestais de conservação tipo II não são abrangidas nem por RN2000, nem pelo PEPNSAC.
Artigo 61.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026