Identificação e ocupações permitidas.
- 1 -Os espaços afetos a atividades industriais correspondem a áreas de atividade económica de dimensão relevante, compatíveis com o estatuto de solo rústico.
- 2 -Nestes espaços são admitidos como usos complementares:
- a)Unidades de armazenagem de produtos agrícolas, pecuários e florestais;
- b)Comércio de produtos agrícolas, pecuários e florestais;
- c)Instalações industriais de atividades diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais;
- d)Instalações para operações de gestão de resíduos.