É alterado o artigo 10.º do regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A organização espacial para a área de intervenção do Plano encontra-se estabelecida na Planta de implantação e nas plantas que constituem os elementos de acompanhamento e resulta da aplicação dos parâmetros urbanísticos de uso do solo previstos para as seguintes categorias e subcategorias de espaço definidas no PDML:
- a)Espaços centrais e habitacionais:
- i)Espaços centrais e habitacionais consolidados;
- ii)Espaços centrais e habitacionais a consolidar.
- b)Espaços de uso especial de equipamentos:
- i)Espaços de uso especial de equipamentos consolidados.
- ii)Espaços de uso especial de equipamentos a consolidar.
- c)Espaços verdes:
- i)Espaços verdes de recreio e produção consolidados;
- ii)Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas viárias consolidados;
- iii)Espaços verdes de recreio e produção a consolidar.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- d)[...]
- i)[...]