São alterados os artigos 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 22.º do regulamento do Plano de Pormenor da Palma de Baixo, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Classificação e qualificação do solo
O plano é integralmente constituído por solo urbano, integrando-se nas seguintes categorias e subcategorias do uso do solo:
- 1 -Espaços Centrais e Habitacionais:
- a)Espaços Centrais e Habitacionais Consolidados - Traçado Urbano A;
- b)Espaços Centrais e Habitacionais Consolidados - Traçado Urbano C;
- 2 -Espaços de Uso Especial de Equipamentos:
- a)Espaços de Uso Especial de Equipamentos a Consolidar.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os usos permitidos nestes espaços centrais e habitacionais consolidados - traçado urbano A são unicamente habitação, equipamento e comércio de carácter local.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Nos espaços centrais e habitacionais consolidados - traçado urbano A, todas as edificações podem atingir a altura de fachada de 2 pisos sendo admitido o aproveitamento do sótão nos termos e condições estabelecidas no n.º 3 do artigo anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 59.º do RGEU.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -Nos espaços centrais e habitacionais consolidados - traçado urbano A, são admitidas obras de ampliação nos edifícios existentes, desde que fique assegurado o disposto nos números anteriores.
- 6 -[...]
Artigo 13.º
[...]
Nos espaços centrais e habitacionais consolidados - traçado urbano A, a ocupação dos logradouros está sujeita às regras estabelecidas em plano diretor municipal.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Os espaços centrais e habitacionais consolidados - traçado urbano C subdividem-se em:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Os espaços centrais e habitacionais consolidados - traçado urbano C são predominantemente habitacionais, sendo admitidos os usos de comércio e de serviços.
Artigo 22.º
Espaços verdes
- 1 -Os espaços verdes subdividem-se em:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]