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Artigo 4.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Aos investigadores são garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos para o pessoal investigador em regime público no Estatuto de Carreira (ECIC) ou, sendo o caso, consagrados em legislação especial sobre a matéria.
2 -Em matéria de direitos, são genericamente aplicáveis ao pessoal investigador as regras do Estatuto de Carreira relativas a duração do trabalho, férias, faltas e direitos de propriedade industrial.
3 -Em matéria de deveres, são, genericamente, aplicáveis ao pessoal investigador as regras legais e regulamentares vigentes para o pessoal em regime público, designadamente em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos.
4 -Ressalvada a participação previamente autorizada pelo Presidente do IPSantarém, constitui conflito de interesses e, como tal, considera-se incumprimento grave dos deveres do investigador, o exercício de atividades de formação, de consultoria, de docência e ou de prestação de serviços de investigação ou conexos, em áreas e domínios das atividades prosseguidas no IPSantarém, bem como a participação, direta ou indireta, em instituições ou empresas com tal objeto.
5 -Os investigadores beneficiam do regime de segurança social, bem como do regime jurídico de acidentes de trabalho e de doença profissional aplicáveis ao regime jurídico-laboral que em cada caso detenham.
6 -Os investigadores devem, ainda, respeito às disposições e princípios estabelecidos no Código de Ética e de Conduta do IPSantarém. CAPÍTULO II DA CARREIRA, CATEGORIAS E FUNÇÕES DO PESSOAL INVESTIGADOR SECÇÃO I CATEGORIAS

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