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Artigo 5.º
— Carreira de investigação científica
Vigente desde: 14/04/2026
a)
Investigador-coordenador;
b)
Investigador principal;
c)
Investigador auxiliar. SECÇÃO II FUNÇÕES
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 14/04/2026
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Funções gerais do pessoal investigador
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