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Artigo 48.ºInvestigadores doutorados convidados

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Os investigadores doutorados convidados são contratados para atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação.
2 -A remuneração dos investigadores doutorados convidados é assegurada, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação celebrados pelo IPSantarém.
3 -Os investigadores doutorados convidados são selecionados de entre titulares do grau de doutor e mediante critérios previstos no presente regulamento a aprovar por cada entidade contratante e considerando os critérios estabelecidos pela entidade financiadora.
4 -A seleção de investigadores doutorados convidados deve ser fundamentada e autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente da entidade contratante.
5 -Os investigadores doutorados convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 5.º forem contratados, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares convidados, investigadores principais convidados ou investigadores-coordenadores convidados.
6 -Os investigadores doutorados convidados são admitidos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 5.º, forem contratados.
7 -A duração dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente artigo é contada para o cômputo da duração do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista ao exercício de funções de investigador ou de docente, desde que aqueles contratos tenham sido cumpridos na mesma entidade, incluindo em entidades por aquela consideradas como integrantes do seu perímetro orçamental, e na mesma área científica.

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