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Artigo 77.ºReclamação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Após notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de dez dias para reclamar fundamentadamente para o Presidente do IPSantarém, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de vinte dias.
2 -A decisão sobre a reclamação é precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do IPSantarém. SECÇÃO V EFEITOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Histórico de Alterações

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