1 -Após notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de dez dias para reclamar fundamentadamente para o Presidente do IPSantarém, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de vinte dias.
2 -A decisão sobre a reclamação é precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do IPSantarém.
SECÇÃO V
EFEITOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO