Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºAplicação às Regiões Autónomas

Vigente desde: 17/12/2012
A presente portaria aplica-se apenas aos veículos matriculados no território das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, quando os mesmos circulem em território continental.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2012