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Artigo 25.ºEquiparação

Vigente desde: 17/12/2012
1 -Para efeitos da presente portaria, o locatário em regime de locação financeira e em regime de aluguer operacional de veículos, o adquirente com reserva de propriedade, bem como o usufrutuário, são equiparados ao proprietário do veículo.
2 -Consideram-se, ainda, para efeitos da presente portaria, equiparados às concessionárias os operadores de sistemas de cobrança de portagens, no caso de cedência da posição contratual daquelas.

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Versão 1

Vigente desde: 17/12/2012