1 -O DECP pode ser convertido em DEM, a pedido do proprietário.
2 -Para além da alteração contratual com a ECP que seja aplicável, a conversão do DECP em DEM implica a anulação do bloqueio da matrícula do veículo, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-C, e a associação entre o código de identificação do dispositivo e a matrícula do veículo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-B.
3 -O DEM pode ser convertido em DECP, a pedido do proprietário.
4 -Para além da alteração contratual com a ECP que seja aplicável, a conversão do DEM em DECP implica a anulação da associação entre o código de identificação do dispositivo e a matrícula do veículo, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º-B, e o bloqueio da matrícula do veículo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C.
5 -A conversão de DEM em DECP e de DECP em DEM é um serviço prestado pelas ECP, devendo estas informar o IMTT, I.P., dos respetivos códigos dos DE.
6 -A conversão não prejudica os direitos e as responsabilidades, de natureza pecuniária ou outra, que, nos termos da lei ou de contrato, se tenham constituído na esfera jurídica do proprietário do veículo antes do respetivo pedido.