Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.º-DConversão do DEM e do DECP

Vigente desde: 17/12/2012
1 -O DECP pode ser convertido em DEM, a pedido do proprietário.
2 -Para além da alteração contratual com a ECP que seja aplicável, a conversão do DECP em DEM implica a anulação do bloqueio da matrícula do veículo, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-C, e a associação entre o código de identificação do dispositivo e a matrícula do veículo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-B.
3 -O DEM pode ser convertido em DECP, a pedido do proprietário.
4 -Para além da alteração contratual com a ECP que seja aplicável, a conversão do DEM em DECP implica a anulação da associação entre o código de identificação do dispositivo e a matrícula do veículo, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º-B, e o bloqueio da matrícula do veículo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C.
5 -A conversão de DEM em DECP e de DECP em DEM é um serviço prestado pelas ECP, devendo estas informar o IMTT, I.P., dos respetivos códigos dos DE.
6 -A conversão não prejudica os direitos e as responsabilidades, de natureza pecuniária ou outra, que, nos termos da lei ou de contrato, se tenham constituído na esfera jurídica do proprietário do veículo antes do respetivo pedido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2012