- 1 -A estrutura verde é constituída por áreas verdes, áreas a pavimentar, sebes, alinhamento de árvores em caldeira, árvores existentes a manter, orla arbóreo-arbustiva proposta, correspondente aos espaços exteriores de uso público vocacionados para a circulação pedonal e seu enquadramento e arranjo paisagísticos, integrando as áreas envolventes à rede viária, ao estacionamento e aos espaços de natureza privada.
- 2 -Nas áreas que constituem a estrutura verde, a circulação de veículos é condicionada ao acesso aos locais de estacionamento, a cargas e descargas nas situações regulamentares, à recolha de resíduos sólidos e a situações de acesso de veículos prioritários ou de emergência.
- 3 -A execução da estrutura verde deverá ser desenvolvida de acordo com o projecto de espaços exteriores mencionado no anterior artigo 3.º, n.º 2, alínea c.6).
- 4 -A concretização dos espaços exteriores adiante enumerados deve ser objecto de projecto e execução conjuntos:
- a)Alameda;
- b)Interiores de quarteirão, conforme identificados na planta de implantação/síntese.
Artigo 103.º — Estrutura verde
Vigente desde: 31/08/2004