- 1 -A estrutura viária é constituída pela rede viária e estacionamento público, conforme definida na planta de implantação/síntese e na planta de implantação/síntese - estrutura viária.
- 2 -A execução da estrutura viária deve observar os perfis tipo fixados no quadro anexo III e ser desenvolvida de acordo com o projecto de arruamentos mencionado no anterior artigo 3.º, n.º 2, alínea c.1).
Artigo 104.º — Estrutura viária
Vigente desde: 31/08/2004