- 1 -Edifícios existentes a manter ou a recuperar e edifícios propostos - as cores a aplicar no exterior das edificações, salvo soluções devidamente fundamentadas, aceites no procedimento administrativo, devem ser as seguintes:
- a)Branca;
- b)Ocres e amarelo-claras;
- c)Rosa-claras;
- d)Azuis e verde-claras.
- 2 -Nas frentes edificadas continuas é recomendada a aplicação de uma única cor, podendo esta constituir um elemento de identificação da frente, caso em que tal é previamente definido pela Câmara Municipal.
- 3 -Equipamentos - as cores a aplicar no exterior das novas edificações destinadas a equipamentos devem ser adequadas ao respectivo programa de utilização e assegurar a qualificada integração arquitectónica no espaço urbano envolvente.
Artigo 22.º — Cores a aplicar no exterior
Vigente desde: 31/08/2004