- 1 -A expressão arquitectónica das novas edificações ou as intervenções em edifícios existentes a manter ou a recuperar deve respeitar as regras tradicionais de construção, sendo recomendável a aplicação de modelos arquitectónicos contemporâneos, evitando-se, no entanto, as soluções de pastiche.
- 2 -Qualquer construção ou intervenção arquitectónica deverá resultar de projecto da autoria de um arquitecto, sendo a direcção da obra da responsabilidade do autor e acompanhada pelos técnicos das diversas especialidades.
- 3 -De modo a assegurar a qualificação da imagem urbana, a instalação de equipamentos de águas, esgotos, electricidade, telecomunicações, nomeadamente cabos, condutores e antenas, ventilações, elevações mecânicas, limpeza e manutenção bem como equipamentos de climatização, deve ser devidamente enquadrada no desenho do edifício, não podendo ser visíveis de qualquer ponto no espaço público.
Artigo 23.º — Expressão arquitectónica
Vigente desde: 31/08/2004