Novas construções - nas novas construções deverão observar-se os seguintes índices de construção:
- a)Índices de construção para lotes preexistentes:
a.1) IOS:
0,60 para lotes com profundidade igual ou superior a 30 m;
0,70 para lotes com profundidade inferior a 30 m;
a.2) COS - decorrente no estipulado no artigo 32.º;
- b)Índices de construção para parcelas com processo de loteamento:
b.1) Frente mínima de lote - 7 m;
b.2) IOS - 0,50;
b.3) COS - decorrente do estipulado no artigo 32.º