Novas construções - a profundidade máxima das empenas das novas construções é de 14 m, tendo em atenção as seguintes situações:
- a)Quando existirem edifícios confinantes com mais de 14 m poderá admitir-se uma profundidade superior concordante;
- b)Deverão ser sempre asseguradas as boas condições de insolação, ventilação e exposição dos espaços habitáveis ou utilizáveis contíguos.