São interditas as demolições de edifícios, de muros de pedra basáltica e de passeios existentes, com excepção das situações identificadas na planta de implantação/síntese e nos casos em que aqueles elementos careçam dos requisitos de segurança, solidez e salubridade indispensáveis aos fins a que se destinam e a respectiva beneficiação ou reparação seja técnica ou economicamente inviável, de acordo com vistoria municipal.