Novas construções - a profundidade máxima das empenas das novas construções é de 14 m, tendo em atenção as seguintes situações:
- a)Quando existirem edifícios confinantes com mais de 14 m poderá admitir-se uma profundidade superior concordante;
- b)Habitação de tipologia "mata-vacas", o comprimento do edifício perpendicular à rua poderá atingir os 20 m;
- c)Deverão ser sempre asseguradas boas condições de insolação, ventilação e exposição dos espaços habitáveis ou utilizáveis contíguos.