Novas construções - nas novas construções deverão observar-se os seguintes índices de construção:
- a)Índices de construção para lotes preexistentes:
a.1) IOS:
0,40;
0,60, no caso de a construção ser dada por um piso;
a.2) COS - decorrente no estipulado no artigo 49.º;
- b)Índices de construção para parcelas com processo de loteamento:
b.1) Frente mínima de lote - 9 m;
b.2) IOS:
0,40;
0,60, no caso de a construção ser dada por um piso;
b.3) COS decorrente do estipulado no artigo 49.º