Novas construções - qualquer operação de loteamento fica sujeita às seguintes condições:
- a)A parcela deve possuir frente para arruamento urbano;
- b)Deverão ser cumpridos os parâmetros estabelecidos nos artigos 49.º, 50.º, 51.º e 60.º do presente Regulamento;
- c)O dimensionamento de parcelas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é de 50 m2 de área de terreno por cada fogo e por cada 200 m2 de área bruta de construção destinada a serviços e comércio;
- d)Na previsão de cedência de parcelas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva exceptuam-se as áreas destinadas a arruamentos, passeios e estacionamento;
- e)No caso de não se justificar as cedências referidas nas alíneas c) e d) as mesmas poderão ser dadas pelo seu valor comercial e nas seguintes condições:
e.1) Lote urbano com as mesmas características do loteamento;
e.2) Área construída no conjunto edificado;
e.3) Pagamento específico adicionado à taxa municipal em vigor;
- f)No traçado de novos arruamentos deverão ser sempre respeitadas faixas de passeio de ambos os lados e a plantação de árvores alinhadas, excepto nos casos onde não se justifique, desde que fundamentada pelos serviços técnicos municipais.