- 1 -Edifícios propostos - nas novas edificações identificadas na planta de implantação/síntese, os usos estabelecidos no quadro anexo II e quadro anexo III têm natureza vinculativa, devendo as actividades comerciais e de serviços pessoais ser instaladas nos pisos térreos.
- 2 -Equipamentos - os lotes identificados na planta de implantação/síntese destinados à instalação de equipamento devem ser objecto de cedência ao município no quadro de operações urbanísticas, sendo a oportunidade da utilização para o efeito definida de acordo com as necessidades a estabelecer em programa municipal.
Artigo 63.º — Usos
Vigente desde: 31/08/2004