Nas áreas de armazenagem e pequena indústria propostas (AAPI.1 e AAPI.2) apenas podem ser instalados armazéns e estabelecimentos industriais da classe C, com salvaguarda das condições de isolamento relativas aos edifícios contíguos, e desde que não perturbem o ambiente urbano e não provoquem poluição ou sobrecarga das redes públicas.