- 1 -Edifícios existentes a manter - é interdita a modificação dos alinhamentos definidos pelas edificações existentes a manter identificadas na planta de implantação/síntese em pretendidas intervenções de conservação, reconstrução ou alteração das mesmas construções.
- 2 -Edifícios propostos - as edificações em novos lotes deverão respeitar todos os alinhamentos definidos na planta de implantação/síntese.
- 3 -Constitui excepção ao disposto no número anterior a alteração do alinhamento tardoz nos lotes identificados na planta de implantação/síntese com os números L405 a L413, desde que não seja ultrapassada a área de implantação máxima no lote definida pelo polígono base.
Artigo 77.º — Alinhamentos
Vigente desde: 31/08/2004