- 1 -Edifícios existentes a manter - devem ser mantidas as coberturas das edificações existentes a manter identificadas na planta de implantação/síntese em pretendidas intervenções de conservação, reconstrução ou alteração nas mesmas construções, salvo nos casos de reconhecida melhoria na qualidade arquitectónica do edifício.
- 2 -Edifícios propostos - nas novas edificações, as coberturas podem ser executadas em cobertura plana ou inclinada que assegure:
- a)Nas novas frentes edificadas, a definição de apenas uma solução, que poderá ser plana ou inclinada de uma ou duas águas, integrando um único tipo de remate acompanhado do respectivo sistema de caleiras de escoamento de águas pluviais;
- b)Nas frentes edificadas na continuidade de uma frente urbana existente, a definição da mesma solução dos edifícios confinantes se estes corresponderem a uma ocorrência verificável na parte do arruamento onde se inserem, integrando um único tipo de remate acompanhado do respectivo sistema de caleiras de escoamento de águas pluviais.
Artigo 80.º — Coberturas
Vigente desde: 31/08/2004