- 1 -Edifícios existentes a manter - devem ser mantidos os volumes das edificações existentes a manter identificadas na planta de implantação/síntese em pretendidas intervenções de conservação, reconstrução ou alteração nas mesmas construções.
- 2 -Edifícios propostos - os volumes das novas edificações devem ser de grande simplicidade, dando cumprimento ao estabelecido no quadro anexo II, não sendo permitida a construção de varandas e corpos balançados que ultrapassem o polígono base.
Artigo 81.º — Volumes
Vigente desde: 31/08/2004