- 1 -Edifícios existentes a manter - é interdita a modificação dos alinhamentos definidos pelas edificações existentes a manter identificadas na planta de implantação/síntese em pretendidas intervenções de conservação, reconstrução ou alteração das mesmas construções.
- 2 -Novas construções - as novas construções devem respeitar todo o alinhamento das fachadas pelo plano marginal do arruamento existente.
Artigo 90.º — Alinhamentos
Vigente desde: 31/08/2004