Edifícios existentes a manter e novas construções - os materiais a aplicar no exterior das edificações, salvo soluções devidamente fundamentadas, aceites no procedimento administrativo, devem ser os seguintes:
- a)Paredes:
a.1) Pedra da região;
a.2) Reboco liso, cobrindo alvenarias e pintado a tinta de água ou cal;
a.3) Betão à vista ou tratado;
a.4) Materiais metálicos, designadamente chapa;
- b)Vãos:
b.1) Caixilharias de madeira pintada, ferro pintado ou alumínio termolacado;
b.2) Vidros não espelhados;
- c)Coberturas:
c.1) Coberturas inclinadas em chapa metálica pintada ou envernizada;
c.2) Coberturas em terraço em materiais cerâmicos, designadamente tijoleira ou ladrilhos de barro.