- 1 -As zonas de proteção de nível II correspondem a áreas de maior sensibilidade ambiental e onde a intervenção humana é reduzida.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 74.º-Zº, nas zonas de proteção de nível II são interditas:
- a)As novas construções;
- b)A ampliação de construções, exceto nas situações em que a mesma se destine a suprir insuficiências de instalações sanitárias e cozinhas;
- c)As alterações significativas do relevo e do coberto vegetal.
Artigo 74.º-AB — Zonas de proteção de nível II
Vigente desde: 05/08/2021