- 1 -[...].
- 2 -Nas áreas de Reserva Ecológica Nacional integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António são ainda aplicáveis, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, as disposições constantes do Capítulos I do Título V.
- 3 -Nas áreas de Reserva Ecológica Nacional integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natura do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António são ainda aplicáveis, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, as disposições constantes do Capítulo II do Título V.
- 4 -Nas áreas de Reserva Ecológica Nacional integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa são ainda aplicáveis, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, as disposições constantes do Capítulo III do Título V.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 31/08/2022