- 1 -A área de agricultura destina-se à exploração agrícola, a instalações de apoio à agricultura, incluindo residência dos agricultores, bem como a edificações isoladas, estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações de apoio, pequenas unidades industriais de primeira transformação, recuperação e ampliação de construções existentes e unidades de turismo em espaço rural e de turismo da natureza, em conformidade com o disposto nos artigos 20.º-B a 20.º-H e nas subsecções seguintes.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 31/08/2022