- 1 -Sem prejuízo do regime específico dos estabelecimentos hoteleiros isolados, estabelecido no artigo 20.º-E, a criação de novos empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos, no quadro das orientações estabelecidas no PROT-Algarve, encontra-se sujeita ao modelo dos núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), definido nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Aos empreendimentos referidos no artigo anterior aplicam-se, ainda, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, as disposições constantes do Título V, que forem aplicáveis.
Artigo 75.º — [...]
Vigente desde: 31/08/2022