Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, nos sítios arqueológicos listados no anexo I ao presente Regulamento e identificados na Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António, quaisquer trabalhos que impliquem revolvimento ao nível do subsolo ficam condicionados à realização prévia de trabalhos arqueológicos ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 91.º — Sítios Arqueológicos/património arqueológico terrestre
Vigente desde: 31/08/2022