- 1 -É estabelecida uma faixa de proteção da linha da costa, denominada Faixa de proteção em litoral baixo e arenoso, constante da Planta de ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.
- 2 -Esta faixa constitui área de salvaguarda da evolução natural da linha da costa.
- 3 -As restrições relativas à faixa de proteção da linha de costa aplicam-se cumulativamente com as regras relativas às respetivas categorias de espaço identificadas na Planta referida no n.º 1.
- 4 -Não são permitidas obras de construção ou de ampliação das construções existentes, exceto as previstas em plano de praia.
Artigo 97.º — Faixa de proteção da linha de costa - regras gerais
Vigente desde: 31/08/2022